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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Requisitos para candidatura 

Requisitos para candidatura 2012

Cargos: Prefeito e Vice-Prefeito, Vereador


  • Data das Eleições: 07/10/2012
  • São requisitos para candidatura:
  • Ser escolhido em convenção do Partido – período de 10 a 30 de junho de 2012.
  • Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até 07.10.2011.
  • Estar Filiado ao Partido até 07.10.2011
  • Ser alfabetizado
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral.
  • Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
  • Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito(a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
  • Documentos necessários para o registro da candidatura:
  • Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (www.tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
  • Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
  • Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
  • Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
  • Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
  • Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
  • CERTIDÕES CRIMINAIS

  • Justiça Federal (emitida via internet)

  • 1º grau: Subseção MG – www.mg.trf1.jus.br
  • 2º grau: TRF1 (abrange MG e DF) – www.trf1.jus.br 
  • Justiça Comum (certidões da comarca em que o candidato é eleitor)

  • 1º grau:
  • Capital: Av. Augusto de Lima, 1549, 1º andar Barro Preto – (31) 3330-2346
  • Juizado Especial: Av. Juscelino Kubitscheck, 3250 – (31) 3411-5055.
  • Interior: Certidão fornecida pelo Cartório Criminal, inclusive pelo Juizado Especial.
  • 2º grau: TJMG – www.tjmg.jus.br – R. Goiás, 229 – (31) 3237-6100 / (31) 3314-5296
  • Candidatos com Foro Especial:

  • Militar: Certidão do TJM ou do STM dependendo do cargo que ocupa.
  • Prefeito: Certidão da Câmara Municipal
  • Deputado Federal: Certidão do STF
  • Senador: Certidão do STF

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