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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Terrorismo

Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas de esquerda e direita, grupos separatistas e até por governos no poder.
A guerra de guerrilha é frequentemente associada ao terrorismo uma vez que dispõe de um pequeno contingente para atingir grandes fins, fazendo uso cirúrgico da violência para combater forças maiores. Seu alvo, no entanto, são forças igualmente armadas procurando sempre minimizar os danos a civis para conseguir o apoio destes. Assim sendo, é tanto mais uma táctica militar que uma forma de terrorismo.
Segundo especialistas da área, existem centenas de definições da palavra terrorismo. A inexistência de um conceito amplamente aceito pela comunidade internacional e pelos estudiosos do tema significa que o terrorismo não é um fenômeno entendido da mesma forma, por todos os indivíduos, independentemente do contexto histórico, geográfico, social e político. Segundo Walter Laqueur 
"Nenhuma definição pode abarcar todas as variedades de terrorismo que existiram ao longo da história". 

Definição 

Conforme definição do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, terrorismo é um tipo muito específico de violência, bastante sutil, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis.

Após a Segunda Guerra Mundial, sobretudo no fim da década de 1960 e durante a década de 1970, o terrorismo era visto como parte de um contexto revolucionário. O uso do termo foi expandido para incluir grupos nacionalistas e étnico-separatistas fora do contexto colonial ou neocolonial, assim como organizações radicais e inteiramente motivadas por ideologia. A comunidade internacional – inclusive na esfera das Nações Unidas – considerava politicamente legítimas as lutas pela autodeterminação dos povos, legitimando-se portanto o uso da violência política por esses movimentos.

Ações terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, aparelhamento e linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.


Tipos de terrorismo:

 1) Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses.
2) Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (ver: guerra psicológica)
3) Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses.
4) Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria (ver: embargo econômico).
5) Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião.


Atos terroristas clássicos incluem os ataques de 11 de setembro de 2001 quando foram destruídas as torres gêmeas em Nova Iorque, assim como ataques a bomba na Irlanda do Norte, Oklahoma, Líbano e Palestina.  

No Brasil 

Terrorismo não é um tipo penal definido no direito brasileiro nem no Direito Internacional. A expressão "terrorismo" é imprecisa, politicamente condicionada e frequentemente impregnada de passionalismo, em particular depois dos atentados que destruíram o World Trade Center.
O Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários cenários - na ONU, na OEA e no Mercosul. Ainda que a palavra 'terrorismo' seja citada na Lei de Segurança Nacional, e na própria Constituição do país, que qualifica o terrorismo como crime inafiançável , não existe, na legislação brasileira, uma definição de terrorismo.
Em 2013 foi apresentado o Projeto de Lei do Senado nº 499 que define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento.
O projeto suscitou críticas por parte da Anistia Internacional que considerou o projeto vago, "com um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica". Segundo a Anistia, leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão de modo a não permitir irrestrita discrição por parte dos responsáveis por sua aplicação.  Há quem ligue essa iniciativa de tipificar o terrorismo na legislação brasileira à pretensão do Brasil de fazer parte do Conselho de Segurança da ONU













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